quinta-feira, 17 de março de 2011

Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos

O pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e representante institucional no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Antonio Donato Nobre, participou do seminário Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos, realizado no dia 22 de fevereiro na Câmara dos Deputados em Brasília.

Acompanhe a apresentação GEOTECNOLOGIAS E O FUTURO DO ORDENAMENTO, na integra, na TV Proam e no blog Diga não ás mudanças do Código Florestal!

Para ter acesso a apresentação, em powerponit, entre no link.
Apresentação SBPC


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sexta-feira, 11 de março de 2011

Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos

Carlos Alfredo Joly, pesquisador da UNICAMP-BIOTA, participou do seminário Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos, realizado no dia 22 de fevereiro na Câmara dos Deputados em Brasília.

Acompanhe a apresentação, na integra, na TV Proam e no blog Diga não ás mudanças do Código Florestal! . Para ter acesso a apresentação em PowerPoint entre no link. Apresentação SBPC






Parte 2: http://www.youtube.com/watch?v=HY0FlcVM-VQ

Carlos Alfredo Joly (UNICAMP-BIOTA)
Graduado em Ciências Biológicas (USP), Mestre em Biologia Vegetal (UNICAMP), PhD em Ecofisiologia Vegetal pelo Botany Department - University of Saint Andrews, Escócia/GB, Post-Doctor (Universität Bern, Suíça)


**Trechos extraídos da apresentação em PowerPoint da SBPC

A importância das áreas de preservação permanente (app) e de reserva legal (rl) para conservação da biodiversidade
No ranking dos 17 países de maior biodiversidade, conhecidos como megadiversos o Brasil é o B1. Isso representa um enorme diferencial de capital natural, estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do país, que precisa ser conservado e utilizado de forma sustentável. Representa também uma grande responsabilidade perante o planeta.

O Brasil abriga pelo menos 20% das espécies do planeta, com altas taxas de endemismo para diferentes grupos taxonômicos. Isso traz amplas oportunidades econômicas de utilizar de forma sustentável este patrimônio natural, no desenvolvimento de novos fármacos – por exemplo o Acheflan produzido a partir da Cordia verbenaceae, conhecida popularmente como erva-baleeira -, bioterápicos para uso humano (chás, infusões, pomadas) e veterinário, tecnologias biomiméticas a natureza como inspiração para criatividade e inovação. Além disso, áreas bem conservadas são um atrativo ao turismo ecológico/ecoturismo – no mundo receitas oriundas desta atividade chegaram a US$ 1trilhão em 2009.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE(APPs)
Entre os pesquisadores há consenso de que as áreas marginais a corpos d’água - sejam elas várzeas ou florestas ripárias - e os topos de morro ocupados por campos de altitude ou rupestres são áreas insubstituíveis em função da biodiversidade e seu alto grau de especialização e endemismo.

REDUÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) RIPÁRIAS

•Aumento da erosão superficial;
• aumento do assoreamento, com aumento da probabilidade de inundações;
• aumento da turbidez, com a diminuição da entrada de luz e redução da diversidade e quantidade de peixes e outros organismos aquáticos;
• aumento da contaminação da água com adubos e agrotóxicos
• aumento do custo de tratamento da água para consumo humano (R$ 2,00/R$ 3,00 por 1.000 m3 de água tratada - adição de cloro e flúor- para R$ 250,00/R$ 300,00 por 1.000m3)
Fonte: Tundisi & Tundisi 2010
http://www.biotaneotropica.org.br/v10n4/pt/fullpaper?bn01110042010+pt

RESERVA LEGAL

A Reserva Legal tem funções ambientais e características biológicas, em termos da composição e estrutura de sua biota, distintas das APPs.Nos biomas com índices maiores de antropização, como o Cerrado, a Caatinga e algumas áreas altamente fragmentadas como a Mata Atlântica e partes da Amazônia, os remanescentes de vegetação nativa, mesmo que pequenos, têm importante papel na conservação da biodiversidade remanescente e na diminuição do isolamento dos poucos fragmentos da paisagem. Tais remanescentes funcionam como trampolins ecológicos no deslocamento e na dispersão das espécies pela paisagem.
A restauração das áreas de RL, viável graças ao avanço do conhecimento científico e tecnológico, deve ser feita com espécies nativas, pois o uso de espécies exóticas compromete sua função de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração de suas funções ecológicas e dos serviços ecossistêmicos.

A primeira Lista das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção foi editada em 1968 (Portaria IBDF nº 303), com a inclusão de 13 espécies. Em 1992 foi publicada uma nova lista com 108 espécies.
2008 - A nova Lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção elaborada pela Fundação Biodiversitas sob encomenda do Ministério do Meio Ambiente relaciona 472 espécies. Os biomas com maior número de espécies ameaçadas são a Mata Atlântica (276), o Cerrado (131) e a Caatinga (46). Nenhuma espécie da lista anterior foi excluída.
No que se refere às regiões brasileiras, o Sudeste apresenta o maior número de espécies ameaçadas (348), seguido do Nordeste (168), do Sul (84), do Norte (46) e do Centro-Oeste (44).

A primeira Lista das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção foi editada em 1968 (Portaria IBDF nº 303), com a inclusão de 44 espécies. Em 1989 foi publicada uma nova lista com 206 espécies (7 consideradas extintas).

A lista atual, publicada por intermédio das Instruções Normativas MMA nº 3/2003 e nº 5/2004, conta com 627 espécies ameaçadas de extinção, sendo 130 de invertebrados terrestres, 16 de anfíbios, 20 de répteis, 160 de aves, 69 de mamíferos, 78 de invertebrados aquáticos e 154 de peixes. Maiores informações sobre o tema podem ser obtidas no Portal sobre Espécies Ameaçadas de Extinção do MMA, no endereço www.mma.gov.br/ameacadas.

Em parte o aumento no numero de espécies ameaçadas de extinção reflete o aumento do conhecimento científico sobre a biota nacional. Mas a destruição e fragmentação de habitats aumentam significativamente a probabilidade de extinção local de espécies, especialmente as mais exigentes em termos de nicho.

Portanto, inegavelmente, o descumprimento do Código Florestal vigente, no que tange às APP e RL, contribui com o contínuo aumento no número de espécies brasileiras vulneráveis e ameaçadas de extinção, nas listas periodicamente atualizadas pelas sociedades científicas, e adotadas pelos órgãos e instituições da área ambiental