segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Ciência se pronuncia sobre Código Florestal

Cientistas divulgaram resumo executivo de estudo que aponta a reforma do Código Florestal como um retrocesso que poderá causar graves e irreversíveis consequencias ambientais, sociais e econômicas.

Fonte: Site do Instituto de Estudos Socioeconomicos - INESC




Desde junho de 2010 um Grupo de Trabalho(GT) formado por cientistas trabalha na construção de um embasamento científico para subsidiar o debate sobre o Código Florestal. No último dia 07 de fevereiro, o resumo executivo deste GT constituído pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e pela Academia Brasileira de Ciência - ABC foi tornado público no site da SBPC.

Sua conclusão é clara: “retrocessos neste momento terão graves e irreversíveis consequências ambientais, sociais e econômicas”. Ao contrário, o estudo aponta, com base em informações técnicas que precisam ser consideradas no debate, que a “legislação ambiental brasileira, que já obteve importantes avanços, precisa de revisões para refletir, ainda mais, a importância e o potencial econômico de seu patrimônio natural único”.

Contudo, sob alegação das duas instituições de necessidades de adequação de forma e de aprovação pelas respectivas presidências, o documento foi retirado do site da SBPC no dia seguinte da sua divulgação.

Dar publicidade ao documento e levar em consideração suas recomendações é crucial neste momento para reforçar entre os parlamentares a consciência da importância de aprofundar os debates, com participação de cientistas e da sociedade civil. O Substitutivo aprovado pela Comissão Especial se levado a plenário agora, será apreciado por um plenário onde 46% dos deputados não participaram dos debates sobre o Código Florestal. Neste cenário, a construção de uma legislação ambiental que avance na compatibilização da produção e conservação precisa ser novamente discutida à luz da ciência.

Veja alguns impactos previstos pelos cientistas caso sejam aprovadas as alterações pretendidas pelo Substitutivo ao Código Florestal.


Propostas de alteração (Substitutivo)
1 – Redução da APP de 30 para 15 metros nos rios com até 5 m de largura. (Art. 4; I; a)

Posição dos cientistas

1 - Estas faixas compõem mais de 50% em extensão da rede de drenagem. Esta redução resultaria uma diminuição de 31% na área protegida pelas APPs ripárias.

Propostas de alteração (Substitutivo)

2 – Alteração no bordo de referência das faixas marginais dos cursos d´água que passaria a ser desde a borda do leito menor ( e não a partir da margem mais alta como é no atual Código Florestal). (Art 4; I)

Posição dos cientistas

2 - Esta alteração no bordo de referência significaria perda de 60% de proteção para essas áreas.

Propostas de alteração (Substitutivo)

3 – Retirada dos “topos de morros, montes, montanhas e serras” da definição de APPs (conforme atual Código Florestal, Art. 2°; b)

Posição dos cientistas

3 - Tanto quanto as áreas marginais a corpos d´água quanto os topos dos morros são áreas insubstituíveis em função da biodiversidade e do alto grau de especialização e endemismo da biota que abrigam e dos serviços ecossistêmicos essenciais que desempenham.

Propostas de alteração (Substitutivo)

4 – Redução para fins de regularização ambiental da Reserva Legal na Amazônia Legal: em áreas de floresta para até 50% da propriedade e em áreas de cerrado em até 20%. (Art. 17)

Posição dos cientistas

4 - Esta redução diminuiria o patamar desta cobertura florestal a níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, devido a alterações climática irreversíveis. Colocaria em risco espécies e comprometeria a funcionalidade e serviços ecossistêmicos e ambientais da região.

Propostas de alteração (Substitutivo)

5 – Recomposição da Reserva Legal com espécies exóticas. (Art. 26)

Posição dos cientistas

5 - Chama atenção para risco do uso de espécies exóticas na recomposição da RL: “o uso de espécies exóticas pode ser admitido na condição de pioneiras, como já previsto na legislação” (Código Florestal, Art. 44, III, § 2°). O uso de espécies exóticas permitido pelo Substitutivo compromete sua função (da RL) de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração do ecossistema original.

Propostas de alteração (Substitutivo)

6 – Compensação da Reserva Legal irregularmente desmatada por via de arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão no mesmo bioma. (Art. 26; II; §5°)

Posição dos cientistas

6 - As compensações devem ser feitas na própria microbacia ou até na bacia hidrográfica, mas tendo como referência as características fitoecológicas da área a ser compensada e não o bioma, dada a alta heterogeneidade de formações vegetais dentro de cada bioma.

Confira o Resumo Executivo do Estudo sobre o Código Florestal

Fonte: Site do Instituto de Estudos Socioeconomicos - INESC

Assine o Manifesto em defesa das florestas e da legislação ambiental brasileira

Diga NÃO às mudanças no Código Florestal!

“Brasil ainda tem muita área agrícola para ser adequadamente ocupada”




Ricardo Ribeiro Rodrigues é professor do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da USP.

Assine o Manifesto em defesa das florestas e da legislação ambiental brasileira

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Perdas patrimoniais no Vale do Cuiabá superam R$ 22 milhões

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro – As perdas patrimoniais provocadas pelas fortes chuvas que atingiram a região serrana fluminense em janeiro resultaram em um prejuízo de R$ 22,668 milhões no Vale do Cuiabá, distrito de Itaipava, município de Petrópolis.

O levantamento foi feito pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura de Petrópolis. O secretário Nelson Sabrá disse hoje (18) que as perdas se deram, principalmente, no comércio, na indústria, na agricultura, no setor de serviços e na hotelaria do Vale do Cuiabá, duramente atingido pela tragédia. “São situações verificadas no local, ponto a ponto”.

Os maiores prejuízos foram encontrados nos segmentos da indústria (R$ 11,840 milhões) e do comércio (R$ 5,922 milhões). Sabrá disse que as perdas na agricultura familiar e na agroindústria na região chegam a R$ 15 milhões.

Considerando-se a reconstrução de estradas, o desassoreamento de canais, a reconstrução de pontes, a desobstrução e pavimentação de estradas, “que são investimentos públicos, o prejuízo passa de R$ 100 milhões”.

Para Sabrá, é possível que a reconstrução do que foi destruído no Vale do Cuiabá esteja bem próxima do fim dentro de seis meses. Esse foi o prazo definido por decreto estadual para os municípios serranos se organizarem em termos de serviços emergenciais. Sete cidades da região decretaram calamidade pública diante da tragédia. A medida faz com que as prefeituras tenham mais agilidade na contratação de serviços, na compra de materiais e na execução de obras.

“Eu acredito que, quando nós chegarmos em 12 de julho, teremos já, pelo menos, a parte toda de recomposição de estradas, o desassoreamento de leitos [de rios] e a [recuperação da] área de preservação permanente”. A expectativa, de acordo com o secretário, é que, até lá, os programas habitacionais já estejam subscritos e assinados.

Edição: Lana Cristina

Assine o Manifesto em defesa das florestas e da legislação ambiental brasileira

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Diga NÃO às mudanças no Código Florestal!

Assine o Manifesto em defesa das florestas e da legislação ambiental brasileira


Especialista em Geomorfologia da Universidade de São Paulo, Jurandyr Ross, fala sobre as alterações do Código Florestal propostas pela bancada ruralista. O projeto permite a ocupação de encostas com inclinação de até 45 º, na pratica aumenta ainda mais o risco de deslizamentos.

http://http//www.youtube.com/user/PROAMBR

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Em defesa das florestas e da legislação ambiental brasileira


Por um debate democrático e participativo sobre o Código Florestal

Assine o Manifesto: http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/8244

Está em curso no país uma tentativa perigosa que pode reverter mais de cinco décadas de legislação ambiental no Brasil. A proposta de substitutivo do atual Código Florestal Brasileiro, aprovada em Comissão Especial e que aguarda votação no Plenário da Câmara, representa um verdadeiro retrocesso na proteção do meio ambiente.

De acordo com o novo texto, propriedades rurais de até quatro módulos fiscais ficam desobrigadas de manter a área de Reserva Legal, a porção de terra com cobertura original para conservação. Segundo o INCRA, as propriedades de até quadro módulos representam 90% dos 5,2 milhões de imóveis rurais do Brasil. A desobrigação abre uma brecha para que qualquer fazendeiro com mais de 400 ha de terra na Amazônia fracione sua propriedade e fuja da lei, aumentando significativamente os desmatamentos. O texto também anistia os desmatadores que cometeram infrações antes de 22 de julho de 2008, premiando aqueles que historicamente desrespeitaram o meio ambiente.


O relatório dá ainda autonomia para os Estados definirem os percentuais de área de Reserva Legal nas propriedades maiores e flexibiliza a aplicação das leis ambientais dentro da sua região administrativa, ignorando a necessidade de uma legislação ambiental federal. Caberá a eles definir também quais áreas desmatadas devem ser recuperadas. O nível de desarticulação e ineficácia de funções ambientais de um conjunto difuso de regras entre União, Estados e Municípios inviabilizaria a própria existência de uma legislação ambiental no Brasil, o que levaria, inclusive, a uma “guerra ambiental” entre os Estados como incentivo à instalação de indústrias, empresas, agronegócios e produção, tendo como moeda de troca a flexibilização às normas de proteção ambiental.


Não fosse a urgência de proteção do meio ambiente, o simples reconhecimento de ameaças e riscos a milhares de pessoas seria razão suficiente para entender a dimensão da irresponsabilidade que seria a revogação do atual Código Florestal. A aprovação da proposta atualmente em debate no Congresso permitiria legalizar "áreas urbanas consolidadas", muitas consideradas "áreas de risco", e rebaixaria os regramentos referentes aos condicionantes para intervenção humana em Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de nascentes, córregos, rios, lagos, topo de morros, encostas e manguezais. Desta forma, agravaria o quadro gerado pelo processo de urbanização das cidades brasileiras, controlado pelo excludente mercado imobiliário e que tem provocado tragédias como a ocorrida na região serrana do Rio de Janeiro recentemente.


O texto aprovado pela Comissão Especial, na verdade, não conta com justificativas minimamente convincentes que demonstrem a necessidade de alteração do Código Florestal vigente, e parte de uma premissa equivocada para defender mudanças na legislação ambiental brasileira. Caso aprovadas, as alterações levarão o país a cometer um enorme retrocesso em termos de proteção do meio ambiente e da biodiversidade brasileira.


Segundo o projeto, a necessidade de ampliar a competição agrícola internacional e a produção de alimentos para o mercado interno justificaria a ocupação de todas as áreas agriculturáveis do território nacional. Inúmeras pesquisas demonstram, no entanto, que há terras disponíveis suficientes para se elevar a produção agrícola sem que seja necessário devastar nossas florestas. Ao contrário da suposta polêmica criada em torno de uma anteposição de interesses entre meio ambiente e agricultura, o meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser a base de sustentação da agricultura.


A verdade é que precisamos de outro projeto de desenvolvimento. Nossas florestas não são balcões de negócio, são bens de interesse comum. Os impactos do desmatamento da floresta tropical e de outros biomas do território brasileiro são conhecidos e altamente negativos, sobretudo para o efeito estufa, cuja redução está entre os compromissos internacionais do Brasil. Mudar o Código Florestal não vai ajudar a atingir esta meta.


O recado enviado por catástrofes ambientais como a de Niterói e do estado de Santa Catarina, que se repetem a cada ano, também aponta para a necessidade de um debate mais aprofundado, do qual não podemos prescindir da oitiva e da contribuição dos diversos segmentos da sociedade brasileira, incluindo a comunidade científica, que já manifestou seu repúdio ao substitutivo proposto. A tramitação açodada do projeto, à luz da pressão de interesses imediatistas, significa, na prática, negar o direito à participação e o próprio debate democrático sobre questão de tamanha relevância para os interesses da cidadania.


Vamos respeitar e fazer cumprir nossa legislação ambiental, e não flexibilizá-la.
Em defesa dos avanços da legislação ambiental brasileira, diga não à entrada do substitutivo aprovado pela Comissão Especial do PL 1876 e apensados na pauta de votação do Congresso Nacional.


Defender a manutenção da proteção ambiental do atual Código Florestal significa evitar tragédias no campo, na cidade e no ambiente global. Diga NÃO às mudanças no Código Florestal!

Assine o Manifesto: http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/8244

Documentos importantes sobre o Código Florestal

PARECER TÉCNICO do Ministério Público do Estado de São Paulo
A presente manifestação técnica foi elaborada em atendimento à Coordenação deste CAO-CÍVEL e diz respeito ao substitutivo aprovado pela Comissão Especial referente ao PL 1876/99 (relatoria do Deputado Aldo Rebelo), que estabelece profundas alterações no Código Florestal (Lei 4.771/65), tendo sido enfatizados os aspectos ambientalmente nocivos dessa proposta normativa e seu papel lesivo na promoção e potencialização de catástrofes que ocorrem sistematicamente no Brasil, em várias regiões, associadas principalmente a deslizamentos de terra e enchentes, como vem sendo amplamente noticiado pela imprensa ao longo de décadas, e como se viu, novamente, a partir do dia 12 de janeiro de 2011, envolvendo a região serrana do Rio de Janeiro.

Comparação entre o Código Florestal atual e o Substitutivo ao PL 1876/99 e apensados, de Relatoria do Deputado Aldo Rebelo

Parecer - Substitutivo Código Florestal - 06 de julho de 2010
O presente parecer efetua a análise do substitutivo adotado pela Comissão Especial designada para tratar do PL 1876/99 e apensados, datado de 06 de julho de 2010; tendo como referência o Código Florestal em vigor.


Anexo I
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII

Parecer - Alterações CONAMA 303

Propostas de Revisão do conteúdo da Resolução Conama 303/02 no que se refere à Área de Preservação Permanente em restinga, topo de morro e margem de rio .

Nota Técnica 037/2010 – Secretaria de Biodiversidade e Floresta/ Departamento de Florestas – Ministério do Meio Ambiente.


Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4