sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Manifesto contra a reformulação do Código Florestal Brasileiro

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) manifestaram-se ao Senado contra a reformulação do Código Florestal Brasileiro. Ambientalistas protocolaram documento à Presidência da República alertando sobre os desgastes a imagem do Brasil.

O manifesto da SBPC e ABC destacam os pontos que precisam ser revistos no Projeto de Lei da Câmara 30/201, que trata da reformulação do Código Florestal brasileiro. O objetivo do documento é contribuir para o aperfeiçoamento do PL, corrigindo alguns equívocos verificados na votação da matéria pela Câmara dos Deputados. Veja a íntegra do documento aqui.

Confira também o documento encaminhado por ambientalistas que pede providências da Presidência da república e do Ministério do Meio Ambiente, frente as iniciativas que possam provocar perda dos instrumentos de proteção ambiental e prejudicar a imagem do Brasil, país sede na Conferência Rio+20. Acesse aqui

ASSINE O ABAIXO-ASSINADO CONTRA A REFORMULAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

quinta-feira, 30 de junho de 2011

CÓDIGO FLORESTAL: CARTA ABERTA AOS BRASILEIROS, À PRESIDÊNCIA, E AO SENADO DA REPÚBLICA

O Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo, demais instituições e cidadãos abaixo-assinados, deliberaram pela presente manifestação à população brasileira, à Presidência e ao Senado da República, alertando sobre os malefícios decorrentes da aprovação de alterações na Câmara Federal do Código Florestal Brasileiro. A proposta enfraquece a proteção das populações, aumento das áreas de risco em áreas urbanas, a proteção das florestas, águas, ar, solo, clima, biodiversidade e a sustentabilidade da agricultura, fatores que se caracterizam como aspectos inaceitáveis de retrocesso social e insconstitucionalidade.

Considerando também que a aprovação na Câmara Federal revestiu-se de aspectos lobísticos, conforme amplamente noticiado pela imprensa, de que muitos deputados serão anistiados de multas e pendências ambientais em suas propriedades rurais; muitos têm interesses na especulação imobiliária pois seriam favorecidos nos aspectos abusivos da ocupação do solo; muitos tiveram suas campanhas eleitorais financiadas pelo agronegócio, pecuária, setor de papel e celulose e imobiliário; fatos estes que merecem apuração e transparência para a Sociedade Brasileira e, do Ministério Público, a devida investigação por improbidade, diante dos indícios da prática de legislar em causa própria, o que não se coaduna com o regime democrático nem com o exercício de cargo público;

Considerando ainda que a representação da população brasileira no parlamento e a imagem do Brasil no exterior foram maculadas pela continuidade histórica de expoliação dos recursos naturais, contrariando compromissos internacionais, ignorando as vozes da ciência brasileira, caminhando na contramão da luta para conter o aquecimento global e as mudanças climáticas, perenizando a prática do oportunismo e do latifúndio, vilipendiando noções basilares do uso social da propriedade e culminando por legislar contra o Meio Ambiente e a Vida.

Finalmente, manifestamo-nos em defesa da Cidadania Brasileira por providências imediatas, pleiteando que a Presidência da República, o Senado e o Ministério Público cumpram seu dever e assumam sua responsabilidade para restaurar e manter a boa ordem constitucional, diante da gravíssima situação de retrocesso e periculosidade instalada por essa crise com fortes indícios de improbidade que assolou a Câmara Federal.

São Paulo, 27 de junho de 2011
Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo

terça-feira, 3 de maio de 2011

Código Florestal: não à permissão de campos minados!


Por Carlos Bocuhy, conselheiro do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e presidente do Proam.



O país tem assistido a situações trágicas, consequências da má gestão do território e das bacias hidrográficas. Negligências históricas se acumulam e se transformam em bombas-relógio. Cada uma, há seu tempo, estoura na mão da população.
As armadilhas desse campo minado não diminuem, nem são desmontadas por políticas públicas. Isso significa negligenciar o direito das populações atuais e futuras de viverem em um meio ambiente ecologicamente equilibrado.  
A maioria dos acontecimentos calamitosos associados às chuvas, que vêm atingindo municípios brasileiros, não foram acidentes. A quantidade de elementos conceituais e documentos técnicos abordando riscos de ocupações humanas em áreas inadequadas, bem como a necessidade de tomada de medidas, daria para encher um estádio de futebol.

Uma vez consumadas novas tragédias, ano após ano se repete o desfile de autoridades promovendo apressadas discussões, que desaparecem da mídia assim que para de chover. Apresentam-se como se estivessem surpresas. Parecem não ter a menor ideia de como atuar diante destes problemas. Ora, as orientações estão disponíveis há muito tempo! Falta compromisso com o que deve ser feito, o que passa no mínimo por preservar os princípios da legislação ambiental brasileira e garantir o seu cumprimento.    

Em Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e em outras localidades do país, milhares de cidadãos foram prejudicados e outros perderam até suas vidas em função de enchentes e deslizamentos, devido à permissividade da ocupação humana em locais vedados pela legislação vigente. É impossível negar que muitas dessas situações se devem ao desrespeito à legislação, a exemplo do Código Florestal.  Profissionais reconhecidos, ligados a instituições de ensino, pesquisa e ciência do país já se manifestaram claramente neste sentido.  

O Código Florestal é o principal instrumento legal válido em todo o país contra o campo minado a que vem sendo submetida a nossa população. Está voltado a prevenir riscos, bem como para garantir a manutenção da qualidade ambiental (meio ambiente ecologicamente equilibrado: proteção das águas, dos solos, da biodiversidade, da paisagem, da flora, da fauna, dos ecossistemas, etc), tanto em áreas urbanas como em rurais. Se fosse respeitado, evitaria a ocupação e intervenção humana em áreas que são de inundação natural dos rios, como as várzeas e áreas marginais; ou que são ambientalmente frágeis, passíveis de sofrer deslizamentos, como se vê em muitas encostas que integram nosso cenário tropical.

Os prejuízos sociais, ambientais e econômicos de não respeitar normas como o Código Florestal são incontáveis e vão continuar ocorrendo, se nada for feito. De outro lado, o cenário apontado pelas mudanças climáticas aumenta ainda mais a necessidade de proteger as populações. Chove de forma mais intensa e concentrada, além de intempestivamente.

Neste contexto em que tudo apontaria normas ambientais ainda mais restritivas, inclusive em função das preocupações mundiais com o clima e a biodiversidade, assistimos no Brasil a um descalabro. A bancada ruralista do Congresso, desconsiderando toda a evolução atingida pela sociedade brasileira e pelos próprios governos em relação à legislação e à gestão ambiental, tanto no que se refere à áreas urbanas como rurais, apresenta uma série de projetos de lei que pretendem não só desfigurar o Código Florestal, mas todo arcabouço de princípios e instrumentos legais que estruturam a gestão ambiental no Brasil.

Dentre os Projetos de Lei, o PL 1876/99 e seus pensados atentam agressivamente contra os principais instrumentos da legislação ambiental brasileira, tais como a Lei 4771/65 (Código Florestal), a Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) a Lei 9605/98 e a Lei 9985/2000, entre outros instrumentos de proteção ambiental.  Mas este é apenas um exemplo, porque existem centenas de projetos de lei, propostos pela bancada ruralista, todos voltados para remover restrições da legislação ambiental, pois afetam as suas atividades, em maior ou menor grau.    

Para atingir os seus propósitos, a bancada ruralista simula ignorar ou distorcer o conhecimento científico disponível, desrespeitando a Constituição Federal e princípios fundamentais do Direito Ambiental. Nota-se a atuação dos lobistas, representantes de setores coorporativos específicos, como do agronegócio, agindo com apoio de parlamentares sem atuação cívica e até de agentes públicos que influenciam os órgãos públicos do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Conjuntamente, manipulam e adotam versões falaciosas para defenderem seus interesses.

Ligados a grandes fortunas e de personalidades de destaque no país, contam com facilidade de usar da mídia. Simulam discussões “democráticas” com a sociedade (audiências públicas manipuladas) em busca de falsa legitimação e apoio para propostas que só irão promover a degradação ambiental no país.

A estratégia é clara. Com uma “chuva” de projetos de lei, pretendem adulterar as principais leis ambientais do país, que consideram estorvo para a ampliação dos lucros do agronegócio. De outro lado pressionam o poder público a fazer flexibilizações. Ameaçam com monstros, para que a sociedade digira suas exigências e admita o mal menor, o “aceitável”. Já sinalizam com monstros mais ajeitadinhos, tática baseada em “consensos” e cinismo. Há ainda a “modernização” do atual Código Florestal, que não passa de uma falaciosa flexibilização, desprovida de fundamentação científica.

A chorumela do agronegócio em relação a inviabilização das suas atividades, em função da legislação ambiental, é insustentável. O problema é que o segmento não quer perder nada, quer lucrar mais e mais - e o meio ambiente, desta forma, tem que ser transformado em um problema, quando na verdade é solução.  

O pior é que este setor proponente não representa a integralidade da agricultura brasileira. Usou como estratégia falar em nome dela e, em vez de buscar a formulação de políticas públicas específicas por meio de discussões democráticas com a sociedade para resolver seus problemas e demandas de outra forma, decidiu simplesmente destruir as bases de toda a legislação ambiental brasileira. É assim, simples e inconsequente!

A bancada ruralista pretende ainda remeter as discussões relativas à gestão ambiental brasileira para os estados, buscando afastar as normas gerais federais, como é o caso do Código Florestal, indispensável para viabilizar uma gestão adequada e integrada do território. Eles têm como modelo ideal, o inconcebível e inconsequente Código Ambiental de Santa Catarina (aquele que reduziu a proteção ambiental para todo o estado, mesmo depois das tragédias ali ocorridas). Elegeram também o instrumento do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) como panaceia e, para tanto, pleiteiam antes moldar o próprio regulamento deste instrumento aos seus interesses.

A paixão recente da bancada ruralista pelo instrumento do Zoneamento tem explicação. Eles sabem, a exemplo do que ocorreu com o Código Ambiental de Santa Catarina, que, muitas vezes, quando são elaborados os Zoneamentos Ecológicos estes tendem a ter uma discussão concentrada no atendimento de demandas político-partidárias e interesses de prefeitos, onde audiências públicas são convertidas em vergonhosas propagandas governamentais. Depois de aprovadas, as diretrizes dos ZEE’s raramente vêm acompanhadas dos instrumentos de articulação, execução e gestão, necessários para as suas implantações efetivas. Elas acabam sendo adotadas por quem quer e na hora que lhes convém. De resto, passa a ser mais um jogo de mapas e textos estáticos e desatualizados, mofando nas gavetas das repartições públicas – bem longe do mundo real.

Movimentando-se de forma midiática, desenha-se uma necesidade de reconhecimento dos “heróis da produção”, mesmo com conhecidos padrões de latifúndio, das monoculturas como cana e soja e da transgenia. Estão cegos e surdos para qualquer análise crítica sobre sua atuação, que empurra o Brasil para o abismo de mais campos minados, com o dilaceramento da legislação ambiental.

O processo que vem sendo praticado pela agricultura repete o padrão convencional, espalhando impactos indesejáveis como destruição de florestas, erosão dos solos e contaminação dos recursos naturais. Nota-se, apesar da tecnologia e modernização inerentes aos nossos tempos, um aumento dos impactos ambientais, além do aumento da concentração da posse de terras e de riquezas - e sua nefasta consequência de êxodo rural em direção aos grandes centros.
Relatórios do IBGE que abordam Indicadores de Sustentabilidade, entre outros estudos, apontam deficiências e a insustentabilidade dos padrões praticados nos meios de produção do setor do agronegócio, notabilizado por monoculturas, que levam a vários efeitos ambientais e sociais nocivos, na contramão de uma necessária reforma agrária, há tempos requerida. 
Há muito a ser devidamente diagnosticado e discutido sobre produtividade na agropecuária brasileira, bem como sobre a distribuição de terras, a sustentabilidade das práticas, o uso de fertilizantes e agrotóxicos e suas conseqüências. A avaliação do setor não pode se focar na produção e aparentes benefícios nas transações da balança comercial das exportações. Há de se pensar se tais benefícios são reais. Qual será o prejuízo para o meio ambiente e para população brasileira, considerando-se que muitos são irreversíveis?

Os falsos argumentos defendidos pela bancada ruralista representam uma grande ameaça e um duro golpe para o meio ambiente. Recusam-se a discutir sua questão conceitual básica: a revisão da Política Agrícola Nacional e da Reforma Agrária. Essa é a questão de fundo, a da representatividade. Depois, seria saudável saltar para a modernização e recuperação de grande parte do solo brasileiro ocioso e degradado, visando o aumento da produtividade. Em nenhum momento simples questões econômicas podem questionar a necessidade da proteção ambiental e a perspectiva de sustentabilidade. Um segmento bem-intencionado da sociedade brasileira jamais buscaria tais caminhos, em busca de lucro e à custa da degradação ambiental e da descaracterização da legislação ambiental brasileira. O momento exige responsabilidade, senso crítico, lucidez e a compreensão de que não devemos aceitar argumentos e justificativas falaciosas, desprovidas de fundamentação científica.

Mudanças nos destinos de uma nação, em relação à gestão das condições essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico, são de interesse de toda a coletividade e não podem ser conduzidas por um grupo de lobistas que nem sequer representam a agricultura brasileira como um todo. Há de se atentar para o jogo montado com argumentos e polarizações, ofendendo a inteligência dos cidadãos. Portanto, vale o alerta para os montros menores: cuidado com as propostas de negociações em torno do Código Florestal. Há de se atentar para as propostas de “consenso”, como uma que foi divulgada, sem fundamentação científica, envolvendo ONGs e os interesses dos setores de papel e celulose, que devastaria topos de morro nas regiões de Minas Gerais e Vale do Rio Paraíba.

O termo “negociação”, na área ambiental, vem sendo utilizado de forma deturpada, representando em análise mais crítica perdas desproporcionais para o meio ambiente e benefícios desproporcionais para interesses de grupos. Os processos ecológicos essenciais devem ser mantidos para presentes e futuras gerações, envolvendo escalas de tempo maiores do que a do ciclo de vida de um ser humano, ou de um governo - e são infinita e inquestionavelmente superiores aos desejos de um grupo econômico. Se não houver responsabilidade, um altíssimo preço deverá ser pago pelos nossos descendentes.

É preciso atentar, entre outras, para as proposta do setor de silvicultura, que vem tentando se livrar das restrições referentes especialmente às Apps (Áreas de Preservação Permanente) de topo de morro. Defende a permissão para plantios e exploração econômica de espécies lenhosas (incluindo silvicultura com exóticas) em bordas de tabuleiros, de encostas entre 25º a 45º, e topos de morro transformando estas áreas em sistemas produtivos, afastando a possibilidade de sua recuperação ambiental por meio do plantio de florestas nativas, que é a medida determinada pela legislação para as Áreas de Preservação Permanente. A proposta abrange grandes áreas com morros em vários Estados Brasileiros. Nem especificaram quais serão as áreas beneficiadas com a medida. Sinalizam com anistia áreas já desmatadas até 22 de julho de 2008, propondo o esquecimento de passivos ambientais. Há outra pérola: a qualificação da pequena propriedade ou pose familiar rural com dimensões de até quatro módulos fiscais, e todas as consequências desta alteração para o meio ambiente. Será uma festa sem controle a enxurrada de desmembramentos, para atingir a quota, que já não é pequena.
É inegável que as condições do meio ambiente, em geral, só pioram, e não há nada que prove o contrário e possa ser sustentado cientificamente. O ar, as águas continentais, os solos, os mares, os ecossistemas terrestres e aquáticos e paisagens tem sido degradados progressivamente, assim como as extinções de espécies (flora e fauna) não param de ocorrer, representando uma crescente ameaça à biodiversidade, e ao equilíbrio ecológico.       

Retroceder em relação ao nível de proteção estabelecido pela legislação ambiental brasileira, em nosso contexto atual, deve ser considerado um crime contra a pátria. Os prejuízos atingirão a todos. Mais campos minados serão plantados.
Dizemos não aos argumentos falaciosos já repudiados publicamente pela comunidade verdadeiramente científica do país! 


Não à plantação de mais campos minados!

Assine o Manifesto e diga não à mudança do Código Florestal

quinta-feira, 17 de março de 2011

Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos

O pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e representante institucional no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Antonio Donato Nobre, participou do seminário Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos, realizado no dia 22 de fevereiro na Câmara dos Deputados em Brasília.

Acompanhe a apresentação GEOTECNOLOGIAS E O FUTURO DO ORDENAMENTO, na integra, na TV Proam e no blog Diga não ás mudanças do Código Florestal!

Para ter acesso a apresentação, em powerponit, entre no link.
Apresentação SBPC


Assine o Manifesto em defesa das florestas e da legislação ambiental brasileira

sexta-feira, 11 de março de 2011

Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos

Carlos Alfredo Joly, pesquisador da UNICAMP-BIOTA, participou do seminário Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos, realizado no dia 22 de fevereiro na Câmara dos Deputados em Brasília.

Acompanhe a apresentação, na integra, na TV Proam e no blog Diga não ás mudanças do Código Florestal! . Para ter acesso a apresentação em PowerPoint entre no link. Apresentação SBPC






Parte 2: http://www.youtube.com/watch?v=HY0FlcVM-VQ

Carlos Alfredo Joly (UNICAMP-BIOTA)
Graduado em Ciências Biológicas (USP), Mestre em Biologia Vegetal (UNICAMP), PhD em Ecofisiologia Vegetal pelo Botany Department - University of Saint Andrews, Escócia/GB, Post-Doctor (Universität Bern, Suíça)


**Trechos extraídos da apresentação em PowerPoint da SBPC

A importância das áreas de preservação permanente (app) e de reserva legal (rl) para conservação da biodiversidade
No ranking dos 17 países de maior biodiversidade, conhecidos como megadiversos o Brasil é o B1. Isso representa um enorme diferencial de capital natural, estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do país, que precisa ser conservado e utilizado de forma sustentável. Representa também uma grande responsabilidade perante o planeta.

O Brasil abriga pelo menos 20% das espécies do planeta, com altas taxas de endemismo para diferentes grupos taxonômicos. Isso traz amplas oportunidades econômicas de utilizar de forma sustentável este patrimônio natural, no desenvolvimento de novos fármacos – por exemplo o Acheflan produzido a partir da Cordia verbenaceae, conhecida popularmente como erva-baleeira -, bioterápicos para uso humano (chás, infusões, pomadas) e veterinário, tecnologias biomiméticas a natureza como inspiração para criatividade e inovação. Além disso, áreas bem conservadas são um atrativo ao turismo ecológico/ecoturismo – no mundo receitas oriundas desta atividade chegaram a US$ 1trilhão em 2009.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE(APPs)
Entre os pesquisadores há consenso de que as áreas marginais a corpos d’água - sejam elas várzeas ou florestas ripárias - e os topos de morro ocupados por campos de altitude ou rupestres são áreas insubstituíveis em função da biodiversidade e seu alto grau de especialização e endemismo.

REDUÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) RIPÁRIAS

•Aumento da erosão superficial;
• aumento do assoreamento, com aumento da probabilidade de inundações;
• aumento da turbidez, com a diminuição da entrada de luz e redução da diversidade e quantidade de peixes e outros organismos aquáticos;
• aumento da contaminação da água com adubos e agrotóxicos
• aumento do custo de tratamento da água para consumo humano (R$ 2,00/R$ 3,00 por 1.000 m3 de água tratada - adição de cloro e flúor- para R$ 250,00/R$ 300,00 por 1.000m3)
Fonte: Tundisi & Tundisi 2010
http://www.biotaneotropica.org.br/v10n4/pt/fullpaper?bn01110042010+pt

RESERVA LEGAL

A Reserva Legal tem funções ambientais e características biológicas, em termos da composição e estrutura de sua biota, distintas das APPs.Nos biomas com índices maiores de antropização, como o Cerrado, a Caatinga e algumas áreas altamente fragmentadas como a Mata Atlântica e partes da Amazônia, os remanescentes de vegetação nativa, mesmo que pequenos, têm importante papel na conservação da biodiversidade remanescente e na diminuição do isolamento dos poucos fragmentos da paisagem. Tais remanescentes funcionam como trampolins ecológicos no deslocamento e na dispersão das espécies pela paisagem.
A restauração das áreas de RL, viável graças ao avanço do conhecimento científico e tecnológico, deve ser feita com espécies nativas, pois o uso de espécies exóticas compromete sua função de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração de suas funções ecológicas e dos serviços ecossistêmicos.

A primeira Lista das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção foi editada em 1968 (Portaria IBDF nº 303), com a inclusão de 13 espécies. Em 1992 foi publicada uma nova lista com 108 espécies.
2008 - A nova Lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção elaborada pela Fundação Biodiversitas sob encomenda do Ministério do Meio Ambiente relaciona 472 espécies. Os biomas com maior número de espécies ameaçadas são a Mata Atlântica (276), o Cerrado (131) e a Caatinga (46). Nenhuma espécie da lista anterior foi excluída.
No que se refere às regiões brasileiras, o Sudeste apresenta o maior número de espécies ameaçadas (348), seguido do Nordeste (168), do Sul (84), do Norte (46) e do Centro-Oeste (44).

A primeira Lista das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção foi editada em 1968 (Portaria IBDF nº 303), com a inclusão de 44 espécies. Em 1989 foi publicada uma nova lista com 206 espécies (7 consideradas extintas).

A lista atual, publicada por intermédio das Instruções Normativas MMA nº 3/2003 e nº 5/2004, conta com 627 espécies ameaçadas de extinção, sendo 130 de invertebrados terrestres, 16 de anfíbios, 20 de répteis, 160 de aves, 69 de mamíferos, 78 de invertebrados aquáticos e 154 de peixes. Maiores informações sobre o tema podem ser obtidas no Portal sobre Espécies Ameaçadas de Extinção do MMA, no endereço www.mma.gov.br/ameacadas.

Em parte o aumento no numero de espécies ameaçadas de extinção reflete o aumento do conhecimento científico sobre a biota nacional. Mas a destruição e fragmentação de habitats aumentam significativamente a probabilidade de extinção local de espécies, especialmente as mais exigentes em termos de nicho.

Portanto, inegavelmente, o descumprimento do Código Florestal vigente, no que tange às APP e RL, contribui com o contínuo aumento no número de espécies brasileiras vulneráveis e ameaçadas de extinção, nas listas periodicamente atualizadas pelas sociedades científicas, e adotadas pelos órgãos e instituições da área ambiental

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Ciência se pronuncia sobre Código Florestal

Cientistas divulgaram resumo executivo de estudo que aponta a reforma do Código Florestal como um retrocesso que poderá causar graves e irreversíveis consequencias ambientais, sociais e econômicas.

Fonte: Site do Instituto de Estudos Socioeconomicos - INESC




Desde junho de 2010 um Grupo de Trabalho(GT) formado por cientistas trabalha na construção de um embasamento científico para subsidiar o debate sobre o Código Florestal. No último dia 07 de fevereiro, o resumo executivo deste GT constituído pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e pela Academia Brasileira de Ciência - ABC foi tornado público no site da SBPC.

Sua conclusão é clara: “retrocessos neste momento terão graves e irreversíveis consequências ambientais, sociais e econômicas”. Ao contrário, o estudo aponta, com base em informações técnicas que precisam ser consideradas no debate, que a “legislação ambiental brasileira, que já obteve importantes avanços, precisa de revisões para refletir, ainda mais, a importância e o potencial econômico de seu patrimônio natural único”.

Contudo, sob alegação das duas instituições de necessidades de adequação de forma e de aprovação pelas respectivas presidências, o documento foi retirado do site da SBPC no dia seguinte da sua divulgação.

Dar publicidade ao documento e levar em consideração suas recomendações é crucial neste momento para reforçar entre os parlamentares a consciência da importância de aprofundar os debates, com participação de cientistas e da sociedade civil. O Substitutivo aprovado pela Comissão Especial se levado a plenário agora, será apreciado por um plenário onde 46% dos deputados não participaram dos debates sobre o Código Florestal. Neste cenário, a construção de uma legislação ambiental que avance na compatibilização da produção e conservação precisa ser novamente discutida à luz da ciência.

Veja alguns impactos previstos pelos cientistas caso sejam aprovadas as alterações pretendidas pelo Substitutivo ao Código Florestal.


Propostas de alteração (Substitutivo)
1 – Redução da APP de 30 para 15 metros nos rios com até 5 m de largura. (Art. 4; I; a)

Posição dos cientistas

1 - Estas faixas compõem mais de 50% em extensão da rede de drenagem. Esta redução resultaria uma diminuição de 31% na área protegida pelas APPs ripárias.

Propostas de alteração (Substitutivo)

2 – Alteração no bordo de referência das faixas marginais dos cursos d´água que passaria a ser desde a borda do leito menor ( e não a partir da margem mais alta como é no atual Código Florestal). (Art 4; I)

Posição dos cientistas

2 - Esta alteração no bordo de referência significaria perda de 60% de proteção para essas áreas.

Propostas de alteração (Substitutivo)

3 – Retirada dos “topos de morros, montes, montanhas e serras” da definição de APPs (conforme atual Código Florestal, Art. 2°; b)

Posição dos cientistas

3 - Tanto quanto as áreas marginais a corpos d´água quanto os topos dos morros são áreas insubstituíveis em função da biodiversidade e do alto grau de especialização e endemismo da biota que abrigam e dos serviços ecossistêmicos essenciais que desempenham.

Propostas de alteração (Substitutivo)

4 – Redução para fins de regularização ambiental da Reserva Legal na Amazônia Legal: em áreas de floresta para até 50% da propriedade e em áreas de cerrado em até 20%. (Art. 17)

Posição dos cientistas

4 - Esta redução diminuiria o patamar desta cobertura florestal a níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, devido a alterações climática irreversíveis. Colocaria em risco espécies e comprometeria a funcionalidade e serviços ecossistêmicos e ambientais da região.

Propostas de alteração (Substitutivo)

5 – Recomposição da Reserva Legal com espécies exóticas. (Art. 26)

Posição dos cientistas

5 - Chama atenção para risco do uso de espécies exóticas na recomposição da RL: “o uso de espécies exóticas pode ser admitido na condição de pioneiras, como já previsto na legislação” (Código Florestal, Art. 44, III, § 2°). O uso de espécies exóticas permitido pelo Substitutivo compromete sua função (da RL) de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração do ecossistema original.

Propostas de alteração (Substitutivo)

6 – Compensação da Reserva Legal irregularmente desmatada por via de arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão no mesmo bioma. (Art. 26; II; §5°)

Posição dos cientistas

6 - As compensações devem ser feitas na própria microbacia ou até na bacia hidrográfica, mas tendo como referência as características fitoecológicas da área a ser compensada e não o bioma, dada a alta heterogeneidade de formações vegetais dentro de cada bioma.

Confira o Resumo Executivo do Estudo sobre o Código Florestal

Fonte: Site do Instituto de Estudos Socioeconomicos - INESC

Assine o Manifesto em defesa das florestas e da legislação ambiental brasileira